Assim, diante das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, acerca das circunstâncias que comprovaram o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas, e a exposição da empregada a situações constrangedoras, com ofensa à sua honra, imagem e dignidade, conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de
Poder diretivo: É o poder que o empregador possui de dirigir o meio ambiente do trabalho, em relação a sua estrutura, espaço e outros aspectos do trabalho. Ex: O patrão pode determinar o uso de uniforme pelos funcionários, horários de trabalho e intervalo (observados os limites legais), etc. O empregador NÃO pode: obrigar o funcionário
A nota promissória é um título de crédito, previsto no Decreto nº 2044 /1908, na Lei Uniforme de Genébra, de 1930, posteriormente adotada pelo Brasil (Decreto nº 57.663 /1966) na qual prevê em seu artigo 75 todos os requisitos para a sua emissão e validade. Trata-se, como o próprio nome já diz, de um título de crédito
Regras que permitem às empresas áreas cobrar pela remarcação de passagens voltam a valer depois de quase 2 anos Depois de quase dois anos, as empresas aéreas foram autorizadas a voltar a
O empregador é obrigado a obrigar o funcionário a usar EPI. Se o empregador é omisso não exigindo o uso, pode responder em caso de danos a saúde do funcionário, pode sofrer as penalidades previstas na NR além de muitos outros problemas…. DEVERES DO FUNCIONÁRIO QUANTO AO EPI. NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
1. Novo artigo 456-a da clt (Caput) Os comentários a nova disposição celetista se limitarão ao caput do art. 456-A. Eis o que diz o art. 456-A introduzido pela lei 14.467/2017: Art. 456-A - Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou
Uma foto de uma tabela de valores em uma churrascaria em São Paulo viralizou no Twitter. Segundo a placa, funcionários seriam cobrados em caso de quebra de pratos ou por usar o celular durante o
É muito comum existir dúvida sobre a possibilidade da empresa efetuar descontos por eventuais danos provocados pelo empregado no desempenho das suas funções. Por esse motivo, nosso time de especialistas apontou algumas considerações jurídicas pertinentes: Primeiramente, é necessário destacar que a CLT (art. 462, §1º) autoriza os descontos salariais em caso de dano comprovadamente
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Entretanto, no caso de uso obrigatório, o entendimento legal é de que a empresa
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empresa pode cobrar uniforme